Em 9/10/2002, cinco anos após a revogação do indigesto decreto-lei 3688 (leia) que proibia as artes oraculares, surge a portaria ministerial nº 397, instituindo uma nova CBO – Classificação Brasileira de Ocupações que reconhece o tarólogo, o cartomante e o vidente (código 5168-05); igualmente o astrólogo e o numerólogo (5167) e as terapias alternativas (3221). ILO - International Labor Organization também admite nossa atividade com o código 5152 (veja: fortune-teller). No entanto, o fato de estar reconhecida não representa que se possa exercê-la de qualquer jeito, foram criados diretrizes e normas que devem ser analisadas com muita atenção.
fonte:
http://www.neinaiff.com/leis/index.htm
dica: Binha Martins